Estabelecer os procedimentos para a aferição do valor do(s) imóvel(eis) da União enquadrados no inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto-Lei 1.876, de 1981, para fins de concessão de isenção do pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, aos usuários de imóveis da União considerados carentes ou de baixa renda.