Portaria nº 241, de 20 de novembro de 2009tainacan13/08/2024 Documento Dados do documentoTítuloPortaria nº 241, de 20 de novembro de 2009Resumo/EmentaDeterminar às Superintendências do Patrimônio da União nos Estados, que observem a racionalidade de uso e a adequada acessibilidade dos imóveis a serem entregues ou cedidos a órgãos da Administração Pública Federal.Ano de publicação2009AssuntoGestão administrativa > Controle da Gestão | Destinação patrimonial imobiliária | Fiscalização Patrimonial | Gestão administrativaTipo de norma/documentoPortariaPalavra-chaveAcessibilidade | Administração Pública Federal | Avaliação | Destinação Patrimonial | Imóveis | Racionalização | Superintendências do Patrimônio da UniãoData de publicação/aprovação23/11/2009Órgão/Entidade de edição[Sem informação]Situação da NormaRevogadoDados da RevogaçãoAto de RevogaçãoPortaria nº 2.509, de 18 de março de 2022Revogado em18/03/2022