Esta Portaria Conjunta altera a Portaria Conjunta nº 38/2020 para aprimorar as regras de ocupação otimizada e compartilhada de imóveis de uso especial utilizados pela Administração Pública Federal. Reforça o papel vinculante da SPU (então SECAP/ME) na proposição de compartilhamento de espaços e estabelece formalmente o índice de ocupação otimizada para áreas de escritório. Também torna a atualização cadastral do uso dos imóveis obrigatória para novas solicitações.