Este Decreto transfere para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a administração patrimonial de bens imóveis da União. A medida inclui as faixas de domínio das rodovias federais, áreas desapropriadas para novas estradas e as sedes do órgão. A norma confere ao DNIT a competência para regularizar, fiscalizar e, em alguns casos, alienar esses imóveis, sob a orientação normativa da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).