Este Decreto institui o Programa de Democratização de Imóveis da União, com o objetivo de aprimorar a gestão do patrimônio imobiliário federal e destinar, de forma prioritária, imóveis sem uso ou subutilizados para habitação de interesse social e regularização fundiária. A norma também cria um Comitê Interministerial e Fóruns Estaduais de Apoio, com participação de órgãos governamentais e da sociedade civil, para coordenar e incentivar a gestão democrática desses bens