Terrenos de marinha: terras públicas com função social? um estudo da orla marítima de natal
Dados do documento
Título
Terrenos de marinha: terras públicas com função social? um estudo da orla marítima de natal
Resumo/Ementa
O presente trabalho tem como tema a função social dos terrenos de marinha. Toma como universo de pesquisa os terrenos de marinha da orla marítima de Natal, focalizando o cumprimento de sua função social. Previstos em lei desde o período colonial com fins de proteção da costa e livre trânsito de pessoas e mercadorias, constituíam-se em faixas de terras não passíveis de utilização privada por particulares. Com a transição do regime de sesmarias para ode compra e venda, no tocante ao acesso a terra, cristalizado com a criação da
Lei de Terras, no século XIX, o solo realiza-se enquanto mercadoria e os terrenos de marinha, seguindo esta lógica, também adquirem valor de troca e tornam-se passíveis de gozo privado por particulares, desde que mediante a contra prestação de taxas ao Estado. Isso se verifica até o século XX, quando em 1988,especialmente em virtude da promulgação da Constituição Federal, inaugura-se novo ciclo em que é possível imputar aos terrenos de marinha o princípio da função social da propriedade. Nessa perspectiva este trabalho visa identificar a função social dos terrenos de marinha da orla de Natal, tendo como enfoque a destinação pública e o valor de uso da orla marítima da cidade. Para tanto, procedeu-se a levantamento de dados no sistema de informações online da Secretaria do Patrimônio da União do Rio Grande do Norte (SPU/RN) e nas áreas de terrenos de marinha, visando auferir se apresentavam destinação pública, privada ou figuravam como lotes vazios, bem como visualizar a existência dos acessos à orla para a população. Realizou-se entrevistas com gestores da SPU. O estudo empírico demonstrou que a função social dos terrenos de marinha da orla marítima da cidade do Natal ainda não se concretizou, tendo em vista a recorrente existência de lotes vazios em suas áreas, a ausência de acesso em trechos significativos da orla e as reduzidas áreas voltadas ao uso comum ao longo da orla, minimizando o potencial de fruição da mesma pela população. Conclui apontando para a existência de nova fase de transição dos terrenos de marinha, em que, aos poucos, surgem previsões legais no ordenamento jurídico e políticas públicas voltadas a ampliar a função meramente arrecadatória imputada a tais bens há dois séculos. Nesse sentido, a função social dos terrenos de marinha se consubstancia no acerto concomitante entre a função arrecadatória e o resgate do valor de uso da orla, patrimônio nacional e local de desenvolvimento da sociabilidade e relações sociais
Idioma
Português do Brasil (pt-BR)
Assunto
Destinação patrimonial imobiliária > Afetação Do Uso | Caracterização fìsica > Cadastro Físico-Territorial | Gestão administrativa > Controle da Gestão | Destinação patrimonial imobiliária > Destinação Autorizativa/Unilateral (Não Contratual) | Controle e manutenção patrimonial imobiliária > Gestão de imóveis desocupados
Formato
Digital
Palavra-chave
Função social da propriedade | Natal/RN | Orla pública | Patrimônio Público | Terrenos de Marinha
Ano de publicação
2010
Autor
Daniel Araújo Valença
Currículo Lattes
Não informado pela instituição
Editora/Publicador
Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo
Sigla da Instituição
UFRN
Local de Publicação
Tipo de Publicação
Dissertação de Mestrado
Direitos Autorais
openAccess
