Terrenos de Marinha - Resposta ao Memorial dos Estados pelo Dr. Epitacio Pessôa
Resumo/Ementa
Epitácio da Silva Pessoa, nomeado para o cargo de procurador-geral da República (PGR) em 7 de junho de 1902, desempenhou um papel importante na definição da propriedade dos terrenos de marinha. Os estados da Bahia e do Espírito Santo alegaram que a Constituição Republicana de 1891 transferia as terras devolutas para os governos locais, incluindo os terrenos de marinha. Tanto nas razões finais quanto na resposta ao memorial dos estados, Epitácio Pessoa afirmou que, de acordo com a Constituição de 1891, o domínio direto sobre os terrenos de marinha pertence à União. Ele baseou sua conclusão na definição desses terrenos pela Instrução nº 348, de 1832. Segundo essa instrução, os terrenos de marinha são aqueles banhados pelo mar ou por rios navegáveis, indo até a distância de 15 braças craveiras para a parte da terra, contadas desde os pontos a que chega o preamar médio. Epitácio Pessoa defendeu que os terrenos de marinha pertencem à União, com base na Constituição e na definição histórica dessas áreas. Essa posição ainda prevalece nos dias de hoje.