A Resolução No 1/1964 da Comissão de Promoção estabelece orientações para o preenchimento do item IX do Boletim de Merecimento. A resolução aborda a forma de comprovação de certificados, diplomas e trabalhos específicos, que devem ser apresentados ao chefe imediato e não diretamente à Comissão.
Também trata da avaliação do aperfeiçoamento funcional dos servidores e da possibilidade da Comissão utilizar as faculdades previstas no art. 55 do Regulamento de Promoção.