A Portaria GB-287, datada de 6 de outubro de 1965, estabelece orientações sobre o horário de expediente nas repartições subordinadas à Direção-Geral da Fazenda Nacional. Considerando as disposições legais e a necessidade de aumentar a eficiência do trabalho nas repartições públicas, a portaria recomenda a implementação de medidas para otimizar o expediente de trabalho. O expediente deve iniciar às 11 horas e se encerrar às 17h30, com a proibição de funcionamento aos sábados.
A portaria enfatiza a importância de registrar o ponto no início do expediente, a remessa dos livros de ponto para as Seções de Administração, e a necessidade de evitar prorrogação de horário, incentivando os servidores a empregar seus melhores esforços para aumentar o rendimento do trabalho, a fim de evitar a extensão do expediente. Caso a produtividade não seja atingida, será inevitável a prorrogação do horário de trabalho.