A Portaria DG-GB nº 75/1983 estabelece que a Direção Geral da Fazenda Nacional deve garantir o cumprimento de leis, regulamentos e instruções, monitorando o bom funcionamento das repartições subordinadas e assegurando a eficiência e obediência às normas. Também destaca a necessidade de um serviço de auditoria para esse acompanhamento.