Orientação Normativa AGU n° 02, de 01 de abril de 2009
Resumo/Ementa
Esta Orientação Normativa estabelece que os instrumentos de contratos, convênios e demais ajustes, juntamente com seus aditivos, devem integrar um único processo administrativo. Este processo deve ser devidamente autuado em sequência cronológica, numerado, rubricado, e cada volume deve conter os respectivos termos de abertura e encerramento, visando à organização e rastreabilidade dos documentos.