Ofício encaminhado aos Senhores e Senhoras Superintendentes do Patrimônio da União informando alguns pontos necessários para orientar o tratamento do indicador C - Destinação de Imóveis. De forma que assegure o fluxo das atividades, sendo eles: os RIPs que não necessitam de nenhuma atuação do SPU/UF serão contabilizados para o atingimento de meta; imóveis da propriedade da União cadastrados por outros entes sobre os quais a Superintendência não tenha gestão devem ser computados de forma semelhante ao tratamento dos RIPs; os imóveis destinados pela SPU e outros entes da APF e que tenham a UG devidamente transferida a ele devem atualizar as informações incorretas ou incompletas; e a SPU/UF deve revisar as informações e, se necessário, solicitar acesso a SPIUNet.