O ofício encaminhado às Superintendências do Patrimônio da União - SPU/UF informa que na tentativa de combater o abono dos imóveis federais e a formação de carteira imobiliária necessária ao plano de distinção onerosas, decide: operacionalizar o recebimento em doação disposto na Instrução Normativa nº 22; priorizar o recebimento de proposta de doação na fila de incorporação; aceitar apenas imóveis apto a imediata destinação; os Superintendentes poderão auxiliar, a seu critério, de modo a acelerar a incorporação; fica dispensada a emissão de laudo de avaliação, para fins de incorporação; e após o registro cartorial dos imóveis aptos, deverão ser liberados para o fluxo de destinação.