O ofício encaminhado às Superintendências do Patrimônio da União verificou, por meio de análise aos registros contábeis dos órgãos relacionados, a existência de saldo na seguinte conta: "Aquartelamento". Tais bens são enquadrados na categoria de bens de uso especial, destinados ao serviço ou estabelecimento da Administração Pública. Caso seja constatado algum erro na classificação, é necessário reclassificar o saldo de acordo com a atual utilização deste, com o intuito de conferir maior fidedignidade às informações constantes no Balanço Geral da União.