Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019eder.sanches20/11/2024 Documento https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10153.htm Dados do documentoTítuloDecreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019Resumo/EmentaDispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.Ano de publicação2019AssuntoGestão administrativaTipo de norma/documentoDecretoPalavra-chaveAdministração Federal Indireta | Administração Pública Federal Direta | Denúncias | Proteção | Servidor PúblicoData de publicação/aprovação03/12/2019Órgão/Entidade de ediçãoCasa Civil/Presidência da RepúblicaSituação da NormaVigente com alteraçãoDados da alteraçãoAto de alteraçãoLegislação relacionadaLegislação RelacionadaDecreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021