O Ofício-Circular DG-GB-256/G/65, datado de 2 de setembro de 1965, transcreve uma comunicação do Ministro Extraordinário para os Assuntos do Gabinete Civil da Presidência da República, Luiz Viana Filho, sobre a recomendação do Presidente da República.
O Presidente determinou que os Ministérios e demais Órgãos da administração direta e indireta atendam com prioridade todos os pedidos de providências ou informações formulados pelos encarregados de inquéritos policiais militares. A recomendação visa garantir o apoio necessário aos processos de investigação, facilitando a tramitação de inquéritos policiais e a coleta de informações requisitadas pelas autoridades competentes.