A Circular n° 9, datada de 28 de setembro de 1965, transcreve o Ofício-Circular DG-GB-268-G/65, de 24 de setembro de 1965, que comunica orientações do Tribunal de Contas sobre o fechamento do exercício financeiro de 1965. O Aviso n° 1.018 P-65, emitido pelo Ministro-Presidente Etelvino Lins de Albuquerque, alerta para a necessidade de providências para o cumprimento das normativas sobre processos de pagamento, contratos, distribuição de crédito, adiantamentos, entre outros.
Esses processos, pendentes de julgamento pelo Tribunal, devem ser apresentados ao Serviço de Comunicações do Tribunal de Contas em Brasília até as 16 horas do dia 7 de dezembro de 1965, sem exceção, para que sejam considerados dentro do exercício financeiro.
A comunicação visa assegurar que os processos financeiros sejam devidamente regularizados antes do encerramento do ano fiscal.