O Diretor do Serviço do Patrimônio da União, no exercício de suas atribuições, comunica para conhecimento e observância o teor da Circular nº 1 de 1965, emitida pela Comissão de Promoção do Ministério da Fazenda. Esta circular estabelece instruções para o preenchimento, ciência e expedição do Boletim de Merecimento, conforme as competências fixadas no Art. 54 do Decreto nº 53.480 de 23 de janeiro de 1964.