O Diretor do Serviço do Patrimônio da União, no exercício de suas atribuições legais e considerando a recomendação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no parecer do processo nº 401.147/64, aprovado pelo Ministro da Administração Direta da União com a NOVACAP, determina que, em conformidade com exigências legais, são obrigatórias as providências relacionadas aos imóveis situados em Brasília.