Permuta – direito preferencial a aforamento – Proc. nº 70.007-42
Parecer sobre permuta – Direito preferencial a aforamento
Dados do documento
Título
Parecer sobre permuta - Direito preferencial a aforamento
Numero do Processo (NUP)
70.077
Resumo/Ementa
O Decreto-lei nº 3.438/1941 permite que a permuta funcione como alienação do direito preferencial ao aforamento de terrenos, desde que siga o rito de concorrência pública. Antes de alienar, a Prefeitura deve consultar órgãos competentes para verificar eventuais impedimentos. Em áreas urbanizadas com terrenos aforados, basta audiência com a Prefeitura. Caso o interessado não ocupe o terreno antes da escritura de aforamento, ele estará isento da taxa de ocupação.