O aterramento do mar é considerado abusivo e ilegal, pois infringe a legislação sobre patrimônio nacional. Essa prática não pode ser legitimada e não gera efeitos válidos. O autor critica a invasão de terrenos da União, enfatizando que é ilegal usurpar bens públicos para interesses particulares. Além de afetar a União, essa usurpação prejudica os direitos do povo sobre bens de uso comum, como praias e espaços públicos. O texto destaca que esses bens pertencem a todos e devem ser administrados de acordo com a lei, conforme previsto no Código Civil.