O processo aborda a proibição de aterros em áreas de mar e praias, pois esses são bens de uso comum pertencentes à União. Os alagados, que são terrenos invadidos por águas, são classificados como bens dominiais. A ocupação dessas áreas não é permitida, pois deve ceder à impugnação de órgãos oficiais, que precisam ser consultados conforme a legislação.