Proc. n. 66.115-58
Parecer n. 66.115-58
Dados do documento
Título
Parecer n. 66.115-58
Numero do Processo (NUP)
66.115-58
Resumo/Ementa
O parecer aborda a legalidade da inscrição da ocupação pelo Governo do Estado do Espírito Santo das sobras de terrenos de marinha e acrescidos do Porto de Vitória, com base no Termo de Novação do contrato de concessão celebrado em 1971. A ocupação iniciou-se em 1954, após a vigência do Decreto-lei n.º 9.760/46. O parecer conclui que as áreas ocupadas não estão sujeitas às restrições do Decreto-lei n.º 9.760/46 e da Portaria Ministerial n.º 305/66, pois se baseiam em contratos de concessão. No entanto, o Decreto-lei n.º 128/67 proíbe a alienação de bens imóveis das concessionárias de portos, exceto sob certas condições. Recomenda-se a revisão ou anulação das alienações feitas após 2 de fevereiro de 1967, se ilegais.
Assunto
Ano de publicação
1972
Data de publicação/aprovação
19/06/1972
Idioma
Português do Brasil (pt-BR)
Data de Aprovação do Parecer
19/06/1972
Tipo de Manifestação
Tipo de Objeto
Formato
Digital
Palavra-chave
Materiais relacionados
Legislações e normativos relacionados
Ano de publicação
1946
