Proc. n. 63.199-71
Parecer n. 63.199-71
Dados do documento
Título
Parecer n. 63.199-71
Numero do Processo (NUP)
63.199-71
Resumo/Ementa
O parecer aborda a nulidade das Portarias Ministeriais n.º 234/52 e 10/58 e a aplicação da Portaria Ministerial n.º 305/66. Joaquim Lopes Trindade solicitou, em 1954, sua inscrição como ocupante de terreno acrescido de marinha em Cabo Frio, RJ, alegando ocupação desde 1950. Sua inscrição foi deferida em 1955 com base na Portaria n.º 234/52. Atualmente, ele pretende transferir a ocupação para a empresa Luiz Fausto Serviços Técnicos Submarinos Ltda. A Delegacia do Serviço do Patrimônio da União questiona a legitimidade da inscrição à luz da Portaria n.º 305/66. O parecer conclui que as ocupações de terrenos de marinha efetivadas após o Decreto-lei n.º 9.760/46 não têm respaldo legal e que a Portaria n.º 305/66 revogou as anteriores, tornando nulas as inscrições baseadas na Portaria n.º 234/52. Joaquim Lopes Trindade não possui direitos transferíveis e deve pleitear benefícios conforme o art. 105, item 9.º, do Decreto-lei n.º 9.760/46.
Assunto
Ano de publicação
1972
Data de publicação/aprovação
20/03/1972
Idioma
Português do Brasil (pt-BR)
Data de Aprovação do Parecer
20/03/1972
Tipo de Manifestação
Tipo de Objeto
Formato
Digital
Palavra-chave
Materiais relacionados
Legislações e normativos relacionados
Ano de publicação
1946
