Proc. n. 62.784-70
Parecer n. 62.784-70
Dados do documento
Título
Parecer n. 62.784-70
Numero do Processo (NUP)
62.784-70 | 62.784-70
Resumo/Ementa
O parecer trata da instituição de servidão de uso em terreno da União, administrado pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), em favor da PETROBRAS, para a construção do oleoduto Caxias-Santa Cruz-Volta Redonda. O Decreto n.º 66.951/1970 declarou de utilidade pública os imóveis necessários para a obra, incluindo uma faixa de terreno na Floresta Protetora de Rio D’Ouro, em Nova Iguaçu, RJ. O IBDF ressalta que essas terras são essenciais para a captação de água para abastecimento da população carioca e estão sob regime de preservação permanente, conforme o Novo Código Florestal (Lei n.º 4.771/1965). O parecer conclui que a desintegração dessas terras prejudicaria sua finalidade e que a decisão sobre a cessão deve ser tomada pela autoridade competente antes de qualquer ação do Serviço do Patrimônio da União.
Assunto
Ano de publicação
1972
Data de publicação/aprovação
19/04/1972
Idioma
Português do Brasil (pt-BR)
Data de Aprovação do Parecer
19/04/1972
