No processo n.º 58.078/72, discute-se a natureza jurídica dos bens públicos e a questão da usucapião no contexto do anteprojeto do futuro Código Civil. O atual Código Civil classifica os bens públicos em três categorias: de uso comum do povo, de uso especial e dominiais. Embora os bens públicos sejam inalienáveis, podem ser alienados sob certas condições. A legislação vigente e a jurisprudência estabelecem a imprescritibilidade dos bens públicos, incluindo os dominiais, que não podem ser adquiridos por usucapião. O anteprojeto do novo Código Civil propõe que os bens públicos dominiais possam ser sujeitos a usucapião, o que é considerado inconveniente aos interesses da União, pois a não prescritibilidade desses bens se baseia em razões de ordem pública e segurança nacional.