Trata-se de análise de pedido da Superintendência da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pela restituição de direitos e impostos pagos, previamente negado pela Alfândega de Paranaguá e encaminhado para esta Procuradoria da Fazenda pelo Conselho Superior de Tarifa, que se julgou incompetente para solver litígios entre repartições públicas.