Proc. n. 062.573-72
Parecer n. 062.573-72
Dados do documento
Título
Parecer n. 062.573-72
Numero do Processo (NUP)
062.573-72
Resumo/Ementa
No processo n.º 062.573/72, o Juiz de Direito da Comarca de Belém do São Francisco, Pernambuco, solicita ao Serviço do Patrimônio da União (SPU) informações sobre a propriedade de glebas de terra mencionadas em quatro ofícios distintos. A SPU e o Procurador da Fazenda Nacional em Pernambuco informaram que os terrenos são da União e não estão sujeitos a usucapião. O Juiz, no entanto, devolveu os pareceres para melhor apreciação, questionando a navegabilidade do Rio São Francisco e a localização dos terrenos. A Assessoria Jurídica reafirma que, conforme a Constituição e o Decreto-lei n.º 9.760/46, os bens imóveis da União, incluindo os terrenos banhados pelo Rio São Francisco, não são sujeitos a usucapião, independentemente de sua navegabilidade atual.
Ano de publicação
1973
Data de publicação/aprovação
15/01/1973
Idioma
Português do Brasil (pt-BR)
Data de Aprovação do Parecer
15/01/1973
Tipo de Manifestação
Tipo de Objeto
Palavra-chave
Materiais relacionados
Legislações e normativos relacionados
Ano de publicação
1946
