Contagem em dobro de tempo de licença especial não gozada para fins de reserva ou reforma militar
Resumo/Ementa
Parecer emitido sobre a interpretação da Lei nº 283/48 em relação à contagem em dobro do tempo correspondente à licença especial não gozada por militares. A análise aborda a possibilidade de inclusão desse período no cômputo para transferência para reserva ou reforma, bem como sua natureza jurídica quanto ao conceito de "efetivo exercício".
Esclarece a restrição da contagem em dobro aos casos específicos de reforma ou transferência para a reserva, rejeitando interpretações ampliadas para outras hipóteses, como a concessão de vantagens pecuniárias. Recomenda a submissão da matéria à decisão superior para uniformização de entendimento.