_Aforamento - bens sequestrados aos jesuitas - comisso - Proc. nº 76.317-43
_Aforamento - bens sequestrados aos jesuitas - comisso - Proc. nº 76.317-43
Parecer sobre aforamento – bens sequestrados aos jesuítas
Dados do documento
Título
Parecer sobre aforamento - bens sequestrados aos jesuítas
Numero do Processo (NUP)
76.317-43
Resumo/Ementa
A lei de 3 de setembro de 1759, que baniu os jesuítas da comunidade portuguesa, determinou o sequestro dos bens temporais pertencentes a eles. Alguns desses bens tornaram-se propriedades particulares, enquanto outros foram incorporados ao patrimônio da Coroa. Entre os bens incorporados pela Coroa no Brasil estava o prédio situado na Rua do Ouvidor, número 90, no Rio de Janeiro, que passou por várias reformas para abrigar a Caixa de Amortização e, posteriormente, foi arrendado uma parte do terreno por Alexandrine Valis.