Uso residencial no interesse do serviço
Metadados
Termo
Uso residencial no interesse do serviço
Definição
Uso imobiliário
residencial por
servidor público no
exercício de cargo em
comissão ou função
gratificada, ou que, no
interesse do serviço,
convenha residam nas
repartições respectivas
ou nas suas
proximidades.
Informações complementares
Exemplos: Residência funcional
vinculada a cargo em
comissão; moradia de
gestor de unidade remota.
Referência
RESOLUÇÃO COMGC/SPU/MGI Nº 3, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025
Tabela taxonômica
Código do termo
01.15.01
