Uso por outros povos e comunidade tradicional
Metadados
Termo
Uso por outros povos e comunidade tradicional
Definição
Uso imobiliário
destinado à ocupação
coletiva ou individual
por grupos
culturalmente
diferenciados e que se
reconhecem como tais,
que possuem formas
próprias de
organização social,
que ocupam e usam
territórios e recursos
naturais como
condição para sua
reprodução cultural,
social, religiosa,
ancestral e econômica,
utilizando
conhecimentos,
inovações e práticas
gerados e transmitidos
pela tradição, não
classificável como
quilombolas (Uso
1.11.01).
Referências: art. 2º do
Decreto nº 4.887, de
2003, e art. 3º do
Decreto 6.040, de
2007 (Política Nacional
de Desenvolvimento
Sustentável dos Povos
e Comunidades
Tradicionais)
Informações complementares
Exemplos: Território ribeirinho;
comunidade caiçara;
extrativistas não
quilombolas
Referência
Resolução COMGC/SPU/MGI nº 3, de 03 de outubro de 2025
Tabela taxonômica
Código do termo
01.11.03
Documentos relacionados
Legislação e normativos
Resolução COMGC/SPU nº 2 de 09 de maio de 2025 | Resolução COMGC/SPU/MGI nº 3, de 03 de outubro de 2025
