Uso imobiliário
destinado a proteção
ambiental com
restrições legais de
uso, não enquadradas
no Sistema Nacional
de Unidades de
Conservação da
Natureza, incluindo
Áreas de Preservação
Permanente (APP),
Reserva Legais e
outras zonas
protegidas por
instrumentos
normativos
específicos.
Informações complementares
Exemplos: Área de Preservação
Permanente (APP) em
margem de rio; Reserva
Legal em propriedade
rural; faixa de proteção de
nascentes.
Referência
Resolução COMGC/SPU/MGI nº 3, de 03 de outubro de 2025