Indenização
Metadados
Termo
Indenização
Definição
Retribuição pecuniária devida à União pelo ocupante irregular em função do tempo em que a União esteve privada da posse de seu imóvel dominial, independente de realização irregular de qualquer aterro, construção, obra, equipamentos e/ou benfeitorias.
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Informações complementares
Cobrança de indenização deve ser realizada até a efetiva desocupação do imóvel, mesmo que levada a juízo, quando constatada a existência de posses ou ocupações em imóveis dominiais em desacordo com o disposto na Lei n° 9.636/98. Ou seja, a cobrança de indenização é administrativa, e deverá ser executada mesmo estando no aguardo de análise de recurso interposto ou de ação judicial em trâmite.
