Metadados
Termo
Doação
Definição
Contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
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Informações complementares
Pode ser com encargo ou sem encargo (obrigação, condição).
A União somente faz doação com encargo, por se tratar de bem público.
Doação com encargo: doador outorga voluntariamente um bem ou vantagem pertencente ao seu patrimônio, para o patrimônio do donatário, estabelecendo alguma condição que deverá ser cumprida, sob pena da doação ser revogada.
No caso de bem imóvel da União, a doação está condicionada ao cumprimento de uma finalidade pelo donatário, dentro de determinado prazo, sob pena de o imóvel ser automaticamente revertido ao patrimônio da União.
Previsão legal: art. 31, §§1º e 2º, da Lei nº 9.636/98, arts. 538 a 564 do Código Civil.
