Direito de superfície
Metadados
Termo
Direito de superfície
Definição
Direito real regulado pela Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e pelo
Código Civil de 2002, que confere ao superficiário o direito de utilizar o solo, o subsolo e/ou o espaço aéreo de terreno alheio, por tempo determinado ou indeterminado, gratuito ou oneroso, com possibilidade de transmissão por ato "entre vivos" ou causa mortis
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