Metadados
Termo
Comodato
Definição
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, ou seja, que não podem ser substituídas por outra coisa de mesma espécie, qualidade, quantidade e valor.
Previsto no art. 579 do Código Civil.
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Informações complementares
Utilizado por autarquias e fundações para empréstimo de seus imóveis a terceiros de forma gratuita.
