Bem de uso especial
Metadados
Termo
Bem de uso especial
Definição
Bem público que se destina ao uso pelo próprio Poder Público para a execução de serviços administrativos ou a prestação de serviços públicos em geral. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Esses bens são inalienáveis por estarem afetados a uma finalidade pública. Exemplos de bens de uso especial são: repartições públicas, escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, hospitais etc
Previsão legal: art. 99 do Código Civil
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