Bem de uso comum do povo
Metadados
Termo
Bem de uso comum do povo
Definição
Bem público que pertence a toda a população, não podendo ser apropriado por indivíduos ou grupos específicos. É um bem de acesso livre e igualitário a todos os cidadãos.
Esse conceito está relacionado com o direito de propriedade e a função social dos bens. Bens de uso comum do povo são aqueles que não podem ser privatizados ou apropriados para fins exclusivos, devendo estar disponíveis para o uso e fruição de todos, garantindo a igualdade de acesso e a satisfação das necessidades coletivas.
Exemplos de bens de uso comum do povo incluem praias, rios, lagos, praças públicas, parques, estradas públicas e outros espaços ou recursos naturais que são acessíveis a todos os membros da sociedade. Esses bens são geralmente protegidos por leis e regulamentos que visam garantir a sua preservação, utilização sustentável e acesso igualitário.
Previsão legal: art. 99 do Código Civil
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Informações complementares
De acordo com o art. 99 do Código Civil/2002, são bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar (art. 100 do Código Civil/2002).
