Parecer sobre terreno de Marinha - Fim a que se destina
Numero do Processo (NUP)
26.414-42
Resumo/Ementa
Em consulta, o S. R. do Ceará pergunta se, nos processos de aforamento de terrenos de marinha já beneficiados com salinas ou prédios residenciais, a parte interessada ainda deve declarar o fim a que se destina o terreno. O decreto-lei nº 4.120, de 21-2-1942, exige que, no aforamento, seja declarado o propósito do terreno. O pretendente ao aforamento deve indicar um fim que traga benefícios, a critério do Governo, e não deve haver impugnação dos Ministérios da Guerra, Marinha, Aeronáutica, Agricultura, Viação ou da Prefeitura Municipal local. Quando os terrenos já estão ocupados e beneficiados, não há necessidade de nova declaração do fim, a menos que o terreno possa ter um aproveitamento diferente do existente. Nesse caso, a declaração é necessária para que os órgãos competentes possam se manifestar. Se o uso existente for considerado útil pelo Governo, essa circunstância será mencionada no contrato enfitêutico.