O documento debate a competência entre a Procuradoria da Fazenda Nacional e o Serviço do Patrimônio da União (SPU) para solicitar à Procuradoria da República intervenção em juízo em defesa da União. O Decreto nº 22.148, de 22 de novembro de 1946, atribui ao SPU a função de manter contato com a Procuradoria da República e promover medidas administrativas e judiciais para proteger os direitos da União sobre seus bens imóveis. A Lei nº 2.642, de 9 de novembro de 1955, atribui à Procuradoria da Fazenda Nacional a competência para fornecer elementos de defesa e promover a regularização dos títulos de propriedade da União. A interpretação harmoniosa das leis sugere que ambas as competências podem coexistir, permitindo ao SPU solicitar a intervenção da Procuradoria da República e à Procuradoria-Geral da Fazenda auxiliar nesse processo.