Trata-se de um processo onde foi autorizada a renovação do aforamento, permitindo a venda da propriedade, desde que pagos os foros em atraso e o laudêmio. Após a venda, o Tribunal de Contas negou o registro, pois a renovação ainda não estava concluída. A transferência poderia ocorrer antes ou depois da renovação, desde que autorizada pela União. Como o aforamento é anterior a 1910, ele não é afetado por restrições a estrangeiros, e o registro é necessário apenas para atualizar o valor dos foros para a União.