Infração administrativa
Termo
Infração administrativa
Definição
Toda ação ou omissão que importe em violação do adequado uso, disposição, manutenção e conservação patrimônio imobiliário da União. Poderão, ainda, se perpetrar fora de bens imóveis da União, desde que se caracterize o comprometimento da destinação original do bem da União, do uso racional e de sua integridade física.
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Informações complementares
A legislação patrimonial da União não traz tipificação das infrações, sendo assim, cumpre ao fiscal observar as hipóteses genéricas de infrações extraídas da legislação patrimonial e elencadas no art. 10, da Instrução Normativa SPU 23/2020, quais sejam:
I - violação do adequado uso, gozo, disposição, proteção, manutenção e conservação dos imóveis da União;
II - realização de aterro, construção, obra, cercas ou outras benfeitorias, desmatar ou instalar equipamentos, sem prévia autorização ou em desacordo com aquela concedida, em bens de uso comum do povo, especiais ou dominiais, com destinação específica fixada por lei ou ato administrativo;
III - descaracterização dos bens imóveis da União sem prévia autorização; e
IV -descumprimento de cláusulas previstas nos contratos de destinação patrimonial e no termo de adesão da gestão de praias.
