O diretor do Serviço do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições legais, transcreve o ofício-circular DG-FB nº 83-G/63, de 15 do corrente, do chefe do Gabinete da Direção-Geral da Fazenda Nacional. O documento recomenda que todos os servidores da repartição sejam advertidos para cumprir o que preceitua a Lei nº 4.505, de 20 de novembro de 1964, enfatizando a importância da fiscalização patrimonial.