Este documento estabelece diretrizes sobre a contagem do tempo de licença especial renunciado para o benefício previsto no artigo 18 da Lei nº 4.069/62, conforme o Decreto nº 51.893/63. A recomendação visa evitar a devolução recorrente de processos e firmar uma orientação clara em tema relevante. Especificamente, o tempo renunciado não será computado para novas licenças especiais concedidas após a vigência da Lei nº 4.345/64.