O Decreto nº 99.672, de 6 de novembro de 1990, estabelece a criação e regulamentação do Cadastro Nacional de Bens Imóveis da União, que será organizado e mantido pelo Departamento do Patrimônio da União (DPU). O cadastro tem o objetivo de registrar os imóveis de propriedade da União e atribuir a cada um deles um Registro Imobiliário Patrimonial (RIP).