Venda de prédio a funcionário – instituição em bem de família – Proc. nº 79.037-42
Parecer sobre venda de prédio a funcionário – instituição em bem de família
Dados do documento
Título
Parecer sobre venda de prédio a funcionário - instituição em bem de família
Numero do Processo (NUP)
79.037-42
Resumo/Ementa
O documento aborda a venda de imóveis construídos pela União na Vila Marechal Hermes para funcionários federais, conforme os decretos-lei nº 4.209/1920 e nº 4.561/1922. A venda só se considera válida após o pagamento total do preço, e a transferência da propriedade ao comprador está condicionada a isso. Além disso, a viúva do comprador pode negociar com as herdeiras para que uma pensão responda pela dívida existente.