Títulos de propriedades da União – transcrição no Registro de Imóveis – Proc. nº 63.022-43
Parecer sobre títulos de propriedade da União – transcrição no Registro de Imóveis
Dados do documento
Título
Parecer sobre títulos de propriedade da União - transcrição no Registro de Imóveis
Numero do Processo (NUP)
63.022-43
Resumo/Ementa
O Oficial do Registro de Imóveis em Santos afirma que, de acordo com o Decreto-lei nº 710/1938, apenas os tabeliães de Registro de Imóveis devem transcrever gratuitamente os títulos de propriedade da União, enquanto os oficiais privativos não têm essa obrigação. Ele argumenta que os tabeliães têm direito a emolumentos pelas escrituras que lavram, o que justifica sua compensação pelo trabalho de transcrição. Além disso, menciona o Decreto nº 4.857, que permite aos Estados legislar sobre os emolumentos dos serviços, esclarecendo as condições em que os oficiais são obrigados a realizar atos gratuitamente.