Terrenos de Marinha – loteamento – Proc. nº 28.910-43
Parecer sobre terrenos de marinha – loteamento
Dados do documento
Título
Parecer sobre terrenos de marinha - loteamento
Numero do Processo (NUP)
28.910-43
Resumo/Ementa
O processo refere-se a um terreno, parcialmente ocupado com moradias, que será integralmente destinado a esse fim, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 4.120/1942. Após a concessão, o foreiro terá três anos para assegurar o uso residencial. A futura divisão do terreno para venda de partes com edificações não viola o Decreto-Lei n.º 5.660/1943, desde que não haja finalidade de loteamento.