O processo discute a questão do pagamento de laudêmio em permutas de imóveis, já analisada no processo 258.678-49. O Ministério defende que o laudêmio deve ser pago na troca de bens, conforme o Decreto nº 9.760/1946. No entanto, o Consultor Geral da República, Doutor Luciano Ferreira da Silva, discordou, citando o Código Civil. A interpretação do Consultor é questionada, pois não se alinha claramente com o texto legal e o sistema do Código Civil. A conclusão é que o laudêmio deve ser aplicado nas vendas e permutas.